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Quinze famílias são beneficiadas com suspensão de reintegração de posse em Jequié (BA)

Quinze famílias são beneficiadas com suspensão de reintegração de posse em Jequié (BA)

A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão liminar favorável, na terça-feira (18), para suspender a reintegração de posse de um imóvel identificado como Fazenda Bela Vista, na região de Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão beneficia 15 famílias que utilizam as margens do Rio de Contas para cultivar alimentos.

A ação de despejo foi movida pela Valec - Engenharia, Construções E Ferrovias S/A , empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura. A reintegração de posse foi obtida em novembro de 2020 e a alegação era de que as famílias ocupam área pública. O processo tramita na Vara Federal da Subseção Judiciária de Jequié (BA).

A DPU tomou conhecimento do processo na última quinta-feira, dia 13. Na segunda-feira (17), após reunir fotografias e vídeos da área e conversar com as famílias, o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia (DRDH/BA), Gabriel César, interpôs recurso contra a decisão.

A Defensoria argumentou que as pessoas não estão ocupando a faixa de domínio da ferrovia. Além disso, a instituição apontou nulidades processuais, especialmente a falta de intimação da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) e a ausência de designação de audiência de mediação.

“Na verdade, as famílias utilizam as margens do Rio de Contas, uma área de preservação permanente, para cultivar algumas culturas, o que não é vedado por lei, bem distante da cerca instalada pela parte autora, a qual serve para definir os limites da propriedade”, explica o defensor.

Nesta terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da DPU, tornando obrigatória a audiência de mediação. O desembargador fez referência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de realização de inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários como etapa prévia e necessária para as ordens de desocupação coletiva, inclusive aquelas cujos mandados já tenham sido expedidos.


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