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Sindicato das empresas de Radiodifusão e de trabalhadores em rádio, TV e publicidade assinam acordo da Negociação Coletiva de Trabalho

Sindicato das empresas de Radiodifusão e de trabalhadores em rádio, TV e publicidade assinam acordo da Negociação Coletiva de Trabalho

Acordo assinado
5 de julho de 2022sinterp


Foi assinado o ACT – Acordo da Negociação Coletiva de Trabalho entre o SERTEB X SINTERP/BA.

No acordo estabelece e reajuste  de 11,73% nos pisos salariais tanto para a capital como no interior, a garantia da data-base no mes de abril , assim com manutenção de todas as clausulas da CCT.

Os retroativos  serão pagos em forma de abono, referentes aos meses de abril ,maio e junho de 2022. Devendo ser corrigidos  e atualizados todas as Clausulas Economicas no mes de Julho.

COMUNICADO CONJUNTO SOBRE A CONVENÇÃO
COLETIVA 2022/2023 ENTRE O SERTEB E O SINTERP/BA

Comunicamos aos nossos associados os principais pontos do acordo firmado entre o sindicado patronal e o sindicato dos trabalhadores.

1 – REAJUSTE SALARIAL – As empresas concederão aos seus trabalhadores, reajuste salarial, sobre os salários de março de 2022, da seguinte forma:

1.1 – 11,73%, em abril de 2022, para salários até de R$1.860,13;

1.2 – 10.00%, parcelados em duas vezes – 5,0% a partir de abril de 2022 e 5,0% em setembro de 2022 – para salários acima de R$1.860,13 até R$5.000,00;

1.3 – 6,0% parcelados em duas vezes: 4,0% a partir de abril de 2022 e 2,0% em setembro de 2022 – para salários acima R$5.000,00.

2 – PISO SALARIAL – Nas emissoras situadas em Salvador para as funções expressamente definidas na Lei dos radialistas e extensivo às funções de Secretária, Telefonista, Motorista, recepcionista e Técnico de Contabilidade, que atuam na função, um Piso Salarial de R$2.078,32 (dois mil, setenta e oito reais e trinta e dois centavos) a partir de ABRIL 2022.

As emissoras do interior do Estado, exceto na cidade de Juazeiro, terão o PISO de R$1.332,88 (um mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) a partir de ABRIL de 2022 para as funções expressamente definidas na Lei dos radialistas.
Para as funções não previstas acima, fica estabelecido em R$ 1.265,01 (um mil e duzentos e sessenta e cinco reais e um centavo) a partir de ABRIL de 2022.
3 – QUINQUÊNIO – A partir de ABRIL de 2022, para as emissoras da capital   R$ 119,91 (cento dezenove reais e noventa e um centavos) e para as emissoras do interior do estado   R$63,25 (sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).

4 – OUTRAS CLÁUSULAS – Ficam mantidas todas as outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021 com reajuste 11,73% (Onze vírgula setenta e três por cento) nos valores expressos em Reais.

5 – RETROATIVIDADES – Os valores devidos de forma retroativas a abril/22 serão pagos em forma de abono no mês de JULHO de 2022.

Salvador, 04 de julho de 2022.

SERTEB – Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado da Bahia

Jorge Castro – Relações Sindicais

SINTERP/BA – Sindicato dos Trabalhadores em Rádio, TV e Publicidade da Bahia.

Everaldo Monteiro – Coordenador


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