Na sessão de quarta-feira (07/02), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, contra o prefeito de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo. A decisão determinou que o gestor se abstenha de associar seu nome e símbolos partidários aos eventos realizados ou patrocinados pela prefeitura, para que não haja promoção pessoal.
A denúncia foi formulada pelo ex-prefeito Haroldo Aguiar, que alegou que durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade foi possível verificar “patente promoção da imagem e do nome de Gil e Zezeca, prefeito e vice/prefeito”, diante da atitude do prefeito que “utiliza verbas públicas para financiar o cachê de um artista que sobe no palco para cantar um hino em sua homenagem, repetir massivamente seu nome, número da sua legenda partidária e pedir voto para o pré/candidato.”.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou, em seu voto, que as provas apresentadas pelo denunciante, numa análise preliminar, demonstram um desvirtuamento do evento público, notadamente no show do artista local “cantor Nego Jha”, tendo em vista a exposição do nome e outros símbolos partidários do prefeito durante a apresentação musical, “o que constitui nítida promoção pessoal, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”.
Cabe recurso da decisão.
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