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Abono salarial PIS/Pasep ainda tem R$ 1 bilhão que não foi sacado

Abono salarial PIS/Pasep ainda tem R$ 1 bilhão que não foi sacado

O abono salarial PIS/Pasep ainda não foi sacado por 997.130 trabalhadores que têm direito ao benefício, totalizando R$ 1 bilhão esquecido nas contas. 
O último lote de pagamento foi liberado no dia 17 deste mês, mas quem ainda não resgatou o dinheiro poderá fazê-lo até o dia 28 de dezembro. Depois disso, será necessário aguardar o próximo.

O valor a pago aos trabalhadores varia de R$ 110 a R$ 1.320, conforme a quantidade de meses trabalhados pelo beneficiado durante o ano-base de 2021. calendário. 

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:

• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;
• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base de 2021, considerado para apuração; e
• ter seus dados do ano-base de 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Como consultar

É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em gov.br. Para consultar?a Carteira de Trabalho Digital,?será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono?salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Saiba em quais situações o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS

Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador

No término do contrato por prazo determinado

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio

Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação

Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador

Na aposentadoria

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal

No falecimento do trabalhador

Quando o titular da conta vinculada tiver 70 anos de idade ou mais

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer)

Na aquisição de órtese ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde, para promoção de acessibilidade e inclusão social

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos e o afastamento tenha ocorrido até 13/7/1990

Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/7/1990, podendo o saque, nesse caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta

Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho. Fonte: R7

 


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