Dois animais bovinos foram atropelados, na tarde desta segunda-feira, 18 de março, por um veículo Mitsubishi L200, na BA-650 sentido Ipiaú a Itagibá.
O acidente aconteceu por volta das 17h, no Km 48, quando o carro placa NTO 7566, conduzido por Eric dos Santos, 34 anos residente em Ibitupã colidiu com os animais.
No momento da colisão cinco pessoas estavam no veículo, que sofreu apenas danos materiais. Os animais não resistiram. Os ocupantes do veículo são moradores da cidade de Ibicuí e viajavam com destino a sua cidade.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei em 2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir com multa o condutor envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. A conduta é definida como infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em multa de R$ 293,47.
O texto aprovado também altera a Lei 10.233/01, que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário, para estabelecer que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.
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