o último dia 20, a Medida Provisória 1.113/22 foi publicada no Diário Oficial da União com o intuito de diminuir as filas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Algumas importantes mudanças aconteceram e que agora estão sendo analisadas pelo Congresso Nacional. Uma delas é a dispensa do parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, sendo o benefício concedido com base em atestados e laudos médicos.
Outro ponto que foi alterado é a concessão do auxílio-acidente. Antes, quem sofresse um acidente no trabalho que diminuísse sua capacidade laborativa, tinha o direito ao auxílio garantido sem precisar passar por novas perícias. O que muda é que agora o beneficiário terá que comparecer sempre que convocado à perícia médica do INSS. Se em algum momento for identificada a ausência das sequelas definitivas que atrapalhem a capacidade de trabalhar, a pessoa pode perder o benefício.
Essas condições já eram aplicadas aos beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Comentários