O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o acesso a creches por crianças de até 3 anos e a educação infantil de crianças de 4 e 5 anos é um direito garantido pela Constituição e que o poder público é obrigado a criar condições para o fornecimento do serviço, conforme prevê o PNE (Plano Nacional de Educação).
De acordo com o entendimento da Corte, o país deve garantir até 2024 a criação de vagas para 50% das crianças na faixa etária que frequenta creches. Segundo os ministros, é direito dos pais ou responsáveis ir ao Poder Judiciário por uma vaga quando ela for negada pelo governo, independentemente do motivo.
A Corte avaliou o caso de uma criança de Santa Catarina, que teve o direito a creche negado pela Justiça Estadual mas teve o acesso garantido pelo Tribunal de Justiça do estado. Os ministros entenderam que o poder público deve fornecer a vaga. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para cidades de todo o país.
Na prática, pela decisão dos magistrados, os municípios devem atingir a meta de metade das crianças em creches dentro de dois anos. No caso da pré-escola, de acordo com a Corte, o fornecimento do serviço a todos que o procuram deve ser imediato.
O relator do caso, o ministro Luiz Fux, votou para que seja garantido o acesso a creche quando a matrícula da criança for negada pelo governo, sendo necessário que a família comprove carência financeira. No entanto, na tese final, não ficou exigida a apresentação de comprovação de baixa renda, nem a obrigação de que a vaga seja garantida somente por ordem judicial.
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