Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (14/08), recomendaram – aos vereadores – a rejeição das contas anuais das prefeituras de Piraí do Norte, referentes ao ano de 2022; e Barra, referentes ao ano de 2023.
As contas das duas prefeitas municipais foram rejeitadas pelo mesmo motivo – não cumprimento do limite mínimo exigido de 25% na aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) – em inobservância ao art.212 da Constituição Federal. Pelas inconformidades, os gestores das prefeituras municipais de Piraí do Norte, Ulysses Araújo de Menezes Veiga; e de Barra (Artur Silva Filho), foram multados em R$5 mil e R$10 mil, respectivamente.
Cabe recurso das decisões.
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